PF cancela passaportes de Flávio Bolsonaro após descumprimento de ordem do STF
A Polícia Federal cancelou os passaportes de Flávio Bolsonaro nesta terça (27), após o senador não entregá-los no prazo determinado pelo STF. A suspeita de saída do país segue sem confirmação oficial.
Documentos cancelados
A Polícia Federal cancelou nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, os passaportes do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A providência ocorreu depois de terminar o prazo fixado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que o parlamentar entregasse os documentos de viagem.
Segundo a Agência Brasil e o Correio Braziliense, a corporação também deverá informar ao STF o descumprimento da determinação. A ordem havia sido comunicada ao senador na segunda-feira (26), com prazo de 24 horas.
Restrição de saída do país
Além da entrega dos passaportes, a decisão judicial proibiu Flávio de deixar o território brasileiro. A medida foi adotada no contexto de investigação que tramita no Supremo. A existência da restrição não significa condenação criminal.
O cancelamento administrativo dos documentos é diferente de uma ordem de prisão. Até as informações verificadas nesta tarde, não havia confirmação oficial de que o senador tivesse deixado o país.
Suspeita de viagem é apurada
A hipótese de saída pela fronteira com a Argentina passou a ser examinada depois de uma publicação da imprensa argentina. Autoridades brasileiras buscaram informações sobre deslocamentos e registros migratórios.
O governo argentino informou não ter registro da entrada de Flávio em seu território. Essa ausência de registro, isoladamente, não comprova nem descarta uma travessia fora dos postos regulares.
O que ainda falta esclarecer
As autoridades ainda precisam esclarecer onde o senador se encontra, se houve tentativa de cruzar a fronteira e quais providências judiciais poderão ser tomadas diante do descumprimento da ordem.
A reportagem deve ser atualizada quando houver manifestação formal da defesa ou informação oficial adicional. Não há base, neste momento, para tratar a fuga como fato comprovado.